Alzheimer e Plano de Saúde: O que a Operadora É Obrigada a Cobrir (e Como Recorrer Quando Nega)

    A operadora não pode negar consultas com neurologista, exames diagnósticos ou internações para pessoas com Alzheimer. Veja o que é obrigatório pelo Rol da ANS e o passo a passo para recorrer quando há negativa.

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    Por Equipe Kuidar+

    Quando o neurologista pediu mais um exame e o plano negou, ou quando a internação foi necessária e a operadora disse que "não tem cobertura" — essa situação é mais comum do que deveria ser. E muitas vezes é ilegal.

    Os planos de saúde têm obrigações definidas em lei para cobrir procedimentos relacionados ao Alzheimer e a outros tipos de demência. Conhecer esses direitos — e saber como cobrar — faz diferença real no cuidado e no orçamento familiar.

    O Rol de Procedimentos da ANS

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — uma lista mínima obrigatória que todo plano de saúde deve cobrir. Operadoras não podem negar procedimentos que estão nessa lista, independentemente do que diz o contrato.

    A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e as resoluções normativas da ANS definem que planos com cobertura ambulatorial devem cobrir consultas, exames e procedimentos incluídos no Rol sem limitação de quantidade quando há indicação médica documentada.

    O que o plano é obrigado a cobrir

    Consultas médicas

    • Neurologista: especialidade principal para diagnóstico e acompanhamento
    • Geriatra: especialista em saúde do idoso
    • Psiquiatra: para manejo de sintomas comportamentais (agitação, alucinações, depressão)
    • Clínico geral: monitoramento da saúde geral

    Não existe limite legal de consultas por ano quando há indicação médica contínua.

    Exames diagnósticos

    Os principais exames para diagnóstico e acompanhamento da demência estão no Rol:

    • Ressonância magnética de crânio e tomografia computadorizada
    • PET-scan (para casos específicos com indicação neurológica documentada)
    • Avaliação neuropsicológica (testes cognitivos formais como MEEM, FAB, Moca)
    • Exames laboratoriais para exclusão de causas reversíveis (hormônios, vitaminas, infecções)
    • EEG (eletroencefalograma), quando indicado

    Internação hospitalar

    Quando há necessidade de internação por agitação grave, confusão aguda, quedas com fratura ou outras complicações clínicas, o plano deve cobrir:

    • Internação em enfermaria ou UTI conforme necessidade clínica
    • Diárias hospitalares sem limite de prazo quando há necessidade médica documentada
    • Atendimento por toda a equipe médica necessária durante a internação

    Hospital-dia

    O hospital-dia é uma modalidade em que o paciente permanece na unidade durante o dia para avaliação multidisciplinar ou manejo comportamental intensivo e retorna para casa à noite. É coberto pelo Rol e pode ser a alternativa menos impactante a uma internação completa.

    Internação domiciliar (home care)

    Desde a RN 465/2021, planos que cobrem internação hospitalar são obrigados a oferecer internação domiciliar como substituta quando há indicação médica e o paciente pode ser tratado em casa com segurança. Isso inclui cuidados de enfermagem, fisioterapia e medicamentos prescritos para a internação.

    Terapias de reabilitação

    • Fonoaudiologia: dificuldades de deglutição e comunicação
    • Fisioterapia: função motora e prevenção de quedas
    • Terapia Ocupacional: manutenção de autonomia em atividades diárias
    • Psicologia: suporte ao paciente e ao cuidador familiar

    O número de sessões pode ter limites contratuais. Negativas por "excesso de sessões" quando há indicação médica contínua são contestáveis via ANS.

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    O que o plano normalmente não cobre

    • Medicamentos em uso domiciliar: donepezil, rivastigmina e memantina geralmente não entram na cobertura de planos. Para esses, o caminho é o SUS — confira como solicitar os medicamentos para Alzheimer gratuitamente pelo SUS.
    • Cuidador profissional em domicílio fora de internação: fora do contexto de internação domiciliar formal, não há obrigação de custeio pelo plano.
    • ILPI (instituição de longa permanência): não é cobertura obrigatória.

    Como recorrer quando o plano nega

    Passo 1: Exija a negativa por escrito

    Quando a operadora negar um procedimento, solicite a justificativa formal escrita. Anote data, nome do atendente e número do protocolo. Sem isso, o recurso fica mais difícil.

    Passo 2: Recorra internamente à ouvidoria

    Toda operadora é obrigada a manter ouvidoria. Protocole recurso citando:

    • O número do código do procedimento no Rol da ANS
    • A indicação médica com CID
    • O nome do médico solicitante

    Guarde o número do protocolo e o prazo de resposta informado.

    Passo 3: Acione a ANS

    Se a operadora mantiver a negativa para um procedimento do Rol, acione a ANS:

    • Online: registre NIP (Notificação de Investigação Preliminar) em ans.gov.br → Espaço do Consumidor → Registrar Reclamação
    • Telefone: 0800 701 9656 (gratuito, 24 horas)

    A ANS contata a operadora e exige resposta em prazo curto — normalmente 5 dias úteis para casos eletivos e 24 horas para urgências. Em situações de risco imediato, a ANS pode emitir Medida Cautelar obrigando cobertura imediata.

    Passo 4: Procon e Juizado Especial

    Para negativas persistentes:

    • Procon estadual: registra o caso como prática abusiva
    • Juizado Especial Cível (JEC): ações até 20 salários mínimos não precisam de advogado. A jurisprudência brasileira é amplamente favorável ao beneficiário em negativas de procedimentos do Rol.
    • Defensoria Pública: assistência jurídica gratuita para quem não tem condições de contratar advogado

    Dicas práticas

    Guarde tudo por escrito. Relatórios médicos, pedidos de exame, guias de autorização e protocolos de atendimento — todos podem ser necessários num recurso.

    Solicite autorização prévia quando exigida. Alguns procedimentos eletivos exigem autorização prévia. Peça ao médico para encaminhar pelo sistema da operadora e acompanhe o prazo: máximo de 21 dias para eletivos e 10 dias para urgências não imediatas.

    Urgência tem prazo de 24 horas. A operadora tem 24 horas para autorizar em situações de urgência. Atraso nesse prazo é infração grave e pode ser reportada imediatamente à ANS.

    Plano antigo pode ter cobertura diferente. Contratos celebrados antes de 1999 e não adaptados à Lei 9.656/98 têm regras específicas. Verifique na ANS se o seu contrato é "adaptado" ou não.

    Onde buscar ajuda

    • ANS: ans.gov.br ou 0800 701 9656 (gratuito, 24h)
    • Procon do seu estado: para práticas abusivas e negativas reiteradas
    • Defensoria Pública Estadual: assistência jurídica gratuita
    • Juizado Especial Cível: sem advogado para valores até 20 salários mínimos

    Conhecer os direitos é o primeiro passo para exigi-los.

    Sobre o autor

    Conteúdo baseado em evidências sobre cuidados, direitos e bem-estar para famílias que enfrentam Alzheimer e outros tipos de Demência.

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