Isenção de IR para Doenças Graves: Alzheimer e Demência Têm Direito?
Pessoas com Alzheimer e outras formas de demência têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão pela Lei 7.713/88 — e a maioria das famílias nunca soube.
Seu familiar tem Alzheimer ou outro tipo de demência e recebe aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário? Existe uma lei federal que isenta completamente o Imposto de Renda sobre esses rendimentos — e a maioria das famílias nunca ficou sabendo.
O que diz a lei
A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, garante isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão por morte e reforma para pessoas portadoras de doenças graves, mesmo que a doença tenha sido adquirida depois da concessão do benefício.
O Alzheimer está reconhecido como condição qualificada para essa isenção — enquadrado como "alienação mental" na lista original da lei e confirmado em pareceres normativos da Receita Federal. As demências vasculares, a Demência de Corpos de Lewy e a demência frontotemporal seguem o mesmo caminho, mas exigem laudo médico mais detalhado para o enquadramento formal.
Outras doenças na lista legal incluem cardiopatia grave, neoplasia maligna, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa e HIV/AIDS.
Quem tem direito
O benefício é da pessoa diagnosticada, não do cuidador. Se o seu familiar recebe qualquer um destes rendimentos, pode pedir a isenção:
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez pelo INSS
- Pensão por morte do INSS
- Aposentadoria de previdência privada (PGBL, VGBL, fundo de pensão de empresa)
- Reserva remunerada ou reforma (militares e servidores públicos)
Não existe limite de valor: uma aposentadoria de R$ 2.000 ou de R$ 15.000 é igualmente isenta após o deferimento. A isenção também se aplica ao 13º salário de aposentadoria.
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Como solicitar no INSS
Para aposentadorias pagas pelo INSS, o processo tem quatro etapas.
1. Obter laudo médico adequado
Peça ao neurologista ou geriatra responsável um laudo com:
- CID principal (F00.0–F00.9 para Alzheimer, F01 para demência vascular, F02.x para outras demências)
- Descrição clínica do quadro e data de início da doença (mesmo que aproximada)
- Declaração de que a condição é crônica, permanente e incapacitante
Quanto mais detalhado o laudo, menor o risco de indeferimento na perícia.
2. Agendar perícia no INSS
Acesse o aplicativo Meu INSS (ou ligue 135) e solicite o serviço "Isenção de Imposto de Renda". Será agendada uma avaliação com a perícia médica do INSS.
3. Levar os documentos certos
Na perícia, apresente:
- Documento de identidade e CPF do titular
- Comprovante de residência
- Laudo médico atualizado (preferencialmente com menos de 90 dias)
- Exames de apoio disponíveis: neuroimagem (RM ou TC de crânio), avaliação neuropsicológica
4. Após o deferimento
O INSS emite uma Declaração de Isenção de IR e passa a não descontar na fonte a partir da competência seguinte. O benefício é recebido integralmente, sem desconto de IRRF.
Como solicitar para previdência privada ou outros rendimentos
Se a renda isenta vem de previdência privada, fundo de pensão ou outro órgão pagador que não o INSS, o caminho é:
- Obtenha o laudo médico com CID e histórico clínico.
- Protocole requerimento na Receita Federal pelo portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou presencialmente em uma unidade da RFB.
- Aguarde o reconhecimento formal de isenção emitido pela RFB.
- Apresente o documento à entidade pagadora (banco, seguradora ou fundo de pensão), que passa a não descontar IR na fonte.
Posso pedir restituição dos anos anteriores?
Sim. Se o diagnóstico existe há anos mas a isenção nunca foi pedida, é possível recuperar o imposto pago indevidamente dos últimos 5 anos por duas vias:
Via declaração retificadora do IRPF: para cada ano, elabora-se uma declaração retificadora no programa da Receita Federal excluindo os proventos de aposentadoria da base de cálculo. A restituição entra no lote normal da Receita.
Via processo administrativo: quando o desconto foi feito na fonte sem apresentação de declaração anual, abre-se processo junto à RFB solicitando devolução dos valores retidos.
O valor a recuperar pode ser relevante — especialmente em aposentadorias acima do limite de isenção geral do IR.
Perguntas frequentes
É necessário curatela ou interdição para solicitar? Não. O laudo médico é suficiente. A curatela facilita a representação junto ao INSS e à Receita, mas não é exigida para obter a isenção.
O benefício precisa ser renovado todo ano? Não. O Alzheimer e as demências são condições permanentes. Uma vez reconhecida, a isenção não tem prazo de validade — embora o INSS possa convocar revisão em casos específicos.
A isenção é sobre toda a aposentadoria ou só uma parte? Sobre o total. Não há proporcionalidade — toda a renda de aposentadoria ou pensão passa a ser isenta.
E se a pessoa já faleceu? Os herdeiros podem dar continuidade ao pedido de restituição de valores pagos indevidamente, desde que dentro do prazo de 5 anos da data de cada pagamento.
O que fazer agora
Se seu familiar ainda não tem a isenção:
- Verifique os holerites ou extratos do INSS — se aparece a sigla "IRRF", há base para o pedido.
- Solicite ao médico laudo específico para fins de isenção de IR (informe o objetivo).
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) ou ligue 135 e inicie a solicitação de "Isenção de Imposto de Renda".
É um direito consolidado, sem custo de solicitação e com potencial real de economia para a família.
Sobre o autor
Conteúdo baseado em evidências sobre cuidados, direitos e bem-estar para famílias que enfrentam Alzheimer e outros tipos de Demência.
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