Isenção de IR para Doenças Graves: Alzheimer e Demência Têm Direito?

    Pessoas com Alzheimer e outras formas de demência têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão pela Lei 7.713/88 — e a maioria das famílias nunca soube.

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    Por Equipe Kuidar+

    Seu familiar tem Alzheimer ou outro tipo de demência e recebe aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário? Existe uma lei federal que isenta completamente o Imposto de Renda sobre esses rendimentos — e a maioria das famílias nunca ficou sabendo.

    O que diz a lei

    A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, garante isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão por morte e reforma para pessoas portadoras de doenças graves, mesmo que a doença tenha sido adquirida depois da concessão do benefício.

    O Alzheimer está reconhecido como condição qualificada para essa isenção — enquadrado como "alienação mental" na lista original da lei e confirmado em pareceres normativos da Receita Federal. As demências vasculares, a Demência de Corpos de Lewy e a demência frontotemporal seguem o mesmo caminho, mas exigem laudo médico mais detalhado para o enquadramento formal.

    Outras doenças na lista legal incluem cardiopatia grave, neoplasia maligna, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa e HIV/AIDS.

    Quem tem direito

    O benefício é da pessoa diagnosticada, não do cuidador. Se o seu familiar recebe qualquer um destes rendimentos, pode pedir a isenção:

    • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez pelo INSS
    • Pensão por morte do INSS
    • Aposentadoria de previdência privada (PGBL, VGBL, fundo de pensão de empresa)
    • Reserva remunerada ou reforma (militares e servidores públicos)

    Não existe limite de valor: uma aposentadoria de R$ 2.000 ou de R$ 15.000 é igualmente isenta após o deferimento. A isenção também se aplica ao 13º salário de aposentadoria.

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    Como solicitar no INSS

    Para aposentadorias pagas pelo INSS, o processo tem quatro etapas.

    1. Obter laudo médico adequado

    Peça ao neurologista ou geriatra responsável um laudo com:

    • CID principal (F00.0–F00.9 para Alzheimer, F01 para demência vascular, F02.x para outras demências)
    • Descrição clínica do quadro e data de início da doença (mesmo que aproximada)
    • Declaração de que a condição é crônica, permanente e incapacitante

    Quanto mais detalhado o laudo, menor o risco de indeferimento na perícia.

    2. Agendar perícia no INSS

    Acesse o aplicativo Meu INSS (ou ligue 135) e solicite o serviço "Isenção de Imposto de Renda". Será agendada uma avaliação com a perícia médica do INSS.

    3. Levar os documentos certos

    Na perícia, apresente:

    • Documento de identidade e CPF do titular
    • Comprovante de residência
    • Laudo médico atualizado (preferencialmente com menos de 90 dias)
    • Exames de apoio disponíveis: neuroimagem (RM ou TC de crânio), avaliação neuropsicológica

    4. Após o deferimento

    O INSS emite uma Declaração de Isenção de IR e passa a não descontar na fonte a partir da competência seguinte. O benefício é recebido integralmente, sem desconto de IRRF.

    Como solicitar para previdência privada ou outros rendimentos

    Se a renda isenta vem de previdência privada, fundo de pensão ou outro órgão pagador que não o INSS, o caminho é:

    1. Obtenha o laudo médico com CID e histórico clínico.
    2. Protocole requerimento na Receita Federal pelo portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou presencialmente em uma unidade da RFB.
    3. Aguarde o reconhecimento formal de isenção emitido pela RFB.
    4. Apresente o documento à entidade pagadora (banco, seguradora ou fundo de pensão), que passa a não descontar IR na fonte.

    Posso pedir restituição dos anos anteriores?

    Sim. Se o diagnóstico existe há anos mas a isenção nunca foi pedida, é possível recuperar o imposto pago indevidamente dos últimos 5 anos por duas vias:

    Via declaração retificadora do IRPF: para cada ano, elabora-se uma declaração retificadora no programa da Receita Federal excluindo os proventos de aposentadoria da base de cálculo. A restituição entra no lote normal da Receita.

    Via processo administrativo: quando o desconto foi feito na fonte sem apresentação de declaração anual, abre-se processo junto à RFB solicitando devolução dos valores retidos.

    O valor a recuperar pode ser relevante — especialmente em aposentadorias acima do limite de isenção geral do IR.

    Perguntas frequentes

    É necessário curatela ou interdição para solicitar? Não. O laudo médico é suficiente. A curatela facilita a representação junto ao INSS e à Receita, mas não é exigida para obter a isenção.

    O benefício precisa ser renovado todo ano? Não. O Alzheimer e as demências são condições permanentes. Uma vez reconhecida, a isenção não tem prazo de validade — embora o INSS possa convocar revisão em casos específicos.

    A isenção é sobre toda a aposentadoria ou só uma parte? Sobre o total. Não há proporcionalidade — toda a renda de aposentadoria ou pensão passa a ser isenta.

    E se a pessoa já faleceu? Os herdeiros podem dar continuidade ao pedido de restituição de valores pagos indevidamente, desde que dentro do prazo de 5 anos da data de cada pagamento.

    O que fazer agora

    Se seu familiar ainda não tem a isenção:

    1. Verifique os holerites ou extratos do INSS — se aparece a sigla "IRRF", há base para o pedido.
    2. Solicite ao médico laudo específico para fins de isenção de IR (informe o objetivo).
    3. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) ou ligue 135 e inicie a solicitação de "Isenção de Imposto de Renda".

    É um direito consolidado, sem custo de solicitação e com potencial real de economia para a família.

    Sobre o autor

    Conteúdo baseado em evidências sobre cuidados, direitos e bem-estar para famílias que enfrentam Alzheimer e outros tipos de Demência.

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