
CID da demência e Alzheimer: como usar para benefícios do INSS
Entenda os códigos CID do Alzheimer e outros tipos de Demência (F00, F01, F02, F03) e veja como usá-los para pedir BPC/LOAS, aposentadoria e isenção de IR.
Quando um familiar recebe o diagnóstico de Alzheimer ou outro tipo de demência, uma das primeiras perguntas práticas que surgem é: como transformar esse diagnóstico em acesso a direitos? A resposta começa com três letrinhas que parecem técnicas mas são, na prática, a chave que abre várias portas no INSS e na Receita Federal: o CID.
Neste artigo você vai entender o que é o CID, quais códigos se aplicam ao Alzheimer e outros tipos de Demência, como pedir esse registro ao médico e, passo a passo, como usar o documento para solicitar BPC/LOAS, aposentadoria por invalidez e isenção de Imposto de Renda.
O que é o CID?
CID significa Classificação Internacional de Doenças — um sistema criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para padronizar o nome e o código de todas as condições de saúde reconhecidas. Cada doença recebe um código alfanumérico único. Quando o médico escreve "F00.1" no laudo, qualquer perito do INSS, qualquer analista da Receita Federal e qualquer farmácia especializada no mundo entende imediatamente de qual condição se trata.
No contexto das demências, o CID funciona como um passaporte oficial. Sem ele registrado em laudo médico assinado, o INSS não tem como reconhecer a condição — independentemente de o familiar estar claramente comprometido.
Atenção: o CID não é diagnóstico por si só — é o registro formal de um diagnóstico já feito pelo médico. O laudo que acompanha o CID precisa descrever o quadro clínico, o grau de comprometimento funcional e o prognóstico. Guarde sempre cópias.
Tabela de CIDs: Alzheimer e outros tipos de Demência
| Código | Nome técnico | O que significa na prática |
|---|---|---|
| F00 | Demência na Doença de Alzheimer | Diagnóstico geral de Alzheimer |
| F00.0 | Alzheimer de início precoce | Sintomas iniciados antes dos 65 anos |
| F00.1 | Alzheimer de início tardio | Sintomas iniciados a partir dos 65 anos (forma mais comum) |
| F00.2 | Alzheimer, forma atípica ou mista | Apresentação clínica mista ou atípica |
| F00.9 | Alzheimer não especificado | Quando o subtipo ainda não foi definido |
| F01 | Demência Vascular | Demência causada por AVCs ou problemas de circulação cerebral |
| F01.0 | Demência vascular de início agudo | Início súbito após AVC |
| F01.1 | Demência por infartos múltiplos | Vários pequenos infartos cerebrais acumulados |
| F01.2 | Demência vascular subcortical | Lesões nas estruturas profundas do cérebro |
| F02 | Demência em outras doenças | Demência associada a outra doença de base |
| F02.3 | Demência na Doença de Parkinson | Comprometimento cognitivo no contexto do Parkinson |
| F02.8 | Demência em outras doenças especificadas | Inclui demência fronto-temporal, Corpos de Lewy, etc. |
| F03 | Demência não especificada | Quando o tipo ainda não foi determinado com precisão |
O código mais frequente nos prontuários é F00.1 (Alzheimer de início tardio). Se o laudo do seu familiar tiver qualquer um dos códigos acima, ele já tem o registro necessário para avançar com os pedidos de benefício.
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Como pedir o CID ao médico
Muitas famílias não sabem que podem — e devem — solicitar expressamente o laudo com CID. Não existe nenhuma obrigação de o médico fornecer automaticamente: é preciso pedir.
O que pedir ao médico (neurologista, geriatra ou clínico geral):
- Laudo médico descritivo com CID (código e nome por extenso), contendo:
- Data do diagnóstico
- Descrição do quadro clínico atual
- Grau de comprometimento funcional (leve, moderado ou grave)
- Prognóstico (permanente, progressivo)
- Assinatura, CRM e data
- Atestado de incapacidade — se o familiar ainda trabalhava, este documento é necessário para o auxílio-doença
- Relatório de evolução — para perícias do INSS, quanto mais recente e detalhado, melhor
Se o familiar é atendido pelo SUS, o médico da UBS (Unidade Básica de Saúde) pode emitir o laudo. Se for acompanhado por neurologista ou geriatra, prefira o laudo do especialista — o perito do INSS costuma dar mais peso a especialistas.
Dica prática: leve um rascunho escrito pedindo o laudo. Muitos médicos aceitam um modelo já preenchido que precisam apenas revisar e assinar. Isso agiliza a consulta e reduz erros de omissão.
Benefício 1: BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante 1 salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que não consegue prover o próprio sustento e não tem família capaz de fazê-lo.
A demência se enquadra como deficiência no critério do BPC quando causa impedimento de longo prazo que limita a participação plena na sociedade em igualdade de condições — o que é justamente o que os CIDs F00 a F03 documentam.
Requisitos principais:
- Renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
- Laudo médico com CID de demência
Documentos necessários:
- RG, CPF e comprovante de residência do familiar com demência
- Documentos de todos os membros do grupo familiar (RG, CPF)
- Comprovantes de renda familiar (contracheques, extratos)
- Laudo médico com CID (F00 a F03) — original e cópia
- Número do NIS (Cadastro Único)
Como solicitar:
- Faça ou atualize o Cadastro Único no CRAS mais próximo
- Agende pelo telefone 135 ou pelo aplicativo/site Meu INSS (gov.br/meu-inss)
- Compareça à Agência da Previdência Social com todos os documentos
- Aguarde a Avaliação Social (feita por assistente social do INSS) e a Perícia Médica
O BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. Idosos em Instituição de Longa Permanência (ILPI) também têm direito.
Benefício 2: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Estes dois benefícios são do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e se destinam a quem é segurado do INSS — ou seja, quem contribuiu para a Previdência (via carteira assinada, contribuição como autônomo ou como facultativo).
Auxílio-Doença (agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária):
- Indicado quando a pessoa ainda está em idade de trabalhar e ficou incapaz temporariamente
- A demência, por ser progressiva, tende a resultar em incapacidade permanente — o que pode levar diretamente à aposentadoria por invalidez
- Carência: 12 contribuições mensais (salvo exceções para doenças graves listadas)
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente):
- Concedida quando a perícia médica do INSS atesta incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
- A demência moderada a avançada geralmente preenche esse critério
- Carência: 12 contribuições mensais
Documentos necessários:
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho)
- Comprovante de contribuições ao INSS (extrato do Meu INSS)
- Laudo médico com CID (F00 a F03), o mais detalhado possível
- Exames complementares que embasam o diagnóstico (tomografia, ressonância, avaliação neuropsicológica)
- Atestado de incapacidade para o trabalho
Como solicitar:
- Acesse o Meu INSS (gov.br/meu-inss) ou ligue 135
- Selecione "Agendar perícia" ou "Solicitar benefício por incapacidade"
- Leve todos os documentos à perícia — o laudo com CID é o documento central
- O perito médico do INSS avaliará o grau de incapacidade
Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, pela via judicial com apoio da Defensoria Pública.
Benefício 3: Isenção de Imposto de Renda
Pessoas com Alzheimer e outros tipos de Demência têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que a doença não esteja expressamente citada na Lei 7.713/1988.
Isso porque a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2082632, reafirmou que o Alzheimer pode causar alienação mental — condição que está prevista na lei como geradora de isenção. A demência avançada, com perda de capacidade cognitiva significativa, tende a ser enquadrada nessa categoria.
Quem pode solicitar:
- Aposentados, pensionistas ou reservistas com diagnóstico de demência que cause comprometimento cognitivo significativo
- A isenção vale sobre os rendimentos de aposentadoria/pensão — não sobre outros tipos de renda
Documentos necessários:
- Laudo médico com CID (F00 a F03) descrevendo o grau de comprometimento cognitivo
- Laudo específico atestando a incapacidade mental ("alienação mental") quando necessário
- Documentos pessoais e comprovante de recebimento de aposentadoria/pensão
Como solicitar:
- Procure a fonte pagadora (INSS, órgão público ou empresa) com o laudo em mãos
- Peça o formulário de isenção de IR por doença grave
- Apresente o laudo médico com CID de demência
- A partir da concessão, os descontos de IR serão cessados — e pode haver direito à restituição retroativa
Se a fonte pagadora negar, busque orientação na Defensoria Pública ou com um contador especializado em direitos previdenciários.
Checklist: documentos para ter sempre à mão
Manter uma pasta organizada com estes itens evita atrasos e idas desnecessárias ao INSS:
- Laudo médico atualizado (menos de 1 ano) com CID por extenso e código
- Cópia do cartão do SUS ou número do CNS
- RG e CPF do familiar com demência
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Extrato de contribuições do INSS (disponível no Meu INSS)
- Número do NIS/CadÚnico (se for pedir BPC)
- Exames de imagem e relatórios de avaliação neuropsicológica
- Documentos de procuração ou curatela (se o familiar já não tiver capacidade de comparecer)
Perguntas frequentes
O médico pode recusar emitir laudo com CID? Não existe base legal para recusa quando o diagnóstico foi estabelecido. Se houver resistência, solicite por escrito e, se necessário, busque o Conselho Regional de Medicina ou a Defensoria Pública.
O CID F03 (demência não especificada) é aceito pelo INSS? Sim. O INSS avalia a incapacidade funcional, não apenas o subtipo de demência. O F03 é aceito — mas um laudo bem descrito sobre o grau de dependência é fundamental para a perícia.
Meu familiar nunca contribuiu para o INSS. Ainda há benefício? Sim: o BPC/LOAS não exige contribuição prévia. É o caminho correto para quem nunca teve carteira assinada ou contribuiu como autônomo.
Posso pedir os benefícios como cuidador ou familiar? O benefício é solicitado em nome da pessoa com demência. Se ela não tiver condições de comparecer, um representante legal (curador ou procurador) pode agir em seu nome. Para quem ainda não tem curatela formalizada, a Defensoria Pública pode orientar o processo de Tomada de Decisão Apoiada ou Ação de Curatela.
Resumindo
O CID é o ponto de partida para qualquer benefício — não porque as autoridades exijam burocracia desnecessária, mas porque ele é a linguagem comum que garante que todos os envolvidos estejam falando da mesma condição. Peça o laudo com CID ao médico, organize os documentos e avance com cada pedido no ritmo que for possível para você.
Se precisar de orientação sobre qual benefício priorizar no caso específico do seu familiar, conversar com um assistente social — no CRAS, na Defensoria Pública ou em um serviço de apoio ao cuidador — é sempre um bom próximo passo.
Aviso: este conteúdo é informativo e educativo. Não substitui orientação jurídica ou previdenciária individualizada. Situações específicas podem ter requisitos adicionais — consulte um profissional habilitado.
Sobre o autor
Conteúdo baseado em evidências sobre cuidados, direitos e bem-estar para famílias que enfrentam Alzheimer e outros tipos de Demência.
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