Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez no INSS
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ajudar famílias que cuidam de alguém com Alzheimer. Veja como solicitar.
Cuidar de uma pessoa com Alzheimer ou outro tipo de demência tem um custo financeiro real e crescente. Fraldas, medicamentos, adaptações no lar, horas de cuidado que substituem renda — tudo isso pesa sobre famílias que muitas vezes desconhecem os direitos previdenciários que poderiam aliviar essa pressão. Um dos benefícios mais subutilizados é o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, previsto na legislação brasileira há décadas mas pouco divulgado. Se o seu familiar recebe esse tipo de aposentadoria e precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas da vida, ele pode ter direito a receber 25% a mais — e você pode ajudá-lo a solicitar agora.
O que é o acréscimo de 25% e onde está na lei
O benefício está previsto no Art. 45 da Lei 8.213/1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social), que estabelece:
"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."
O parágrafo único do mesmo artigo determina que esse acréscimo é pago mesmo que o valor total da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS — uma exceção importante que garante que o benefício não seja cortado por limite máximo.
Na prática: se a pessoa recebe R$ 2.000 de aposentadoria por invalidez, com o acréscimo passaria a receber R$ 2.500. Se recebe o salário mínimo de R$ 1.412 (2024), o valor vai para R$ 1.765. O acréscimo é proporcional ao valor atual do benefício, sem teto.
Quem tem direito — e quem não tem
Este é o ponto que mais gera confusão. O acréscimo de 25% se aplica exclusivamente a quem recebe aposentadoria por invalidez (chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente). Outros benefícios do INSS não geram esse direito. Veja a distinção:
| Benefício | Tem direito ao acréscimo? |
|---|---|
| Aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente | Sim |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Não |
| Aposentadoria por idade | Não |
| Aposentadoria especial | Não |
| BPC/LOAS | Não |
| Auxílio por incapacidade temporária | Não |
Além de receber o tipo certo de benefício, o segurado precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas de vida diária — como se alimentar, se vestir, fazer higiene pessoal e se locomover. Pessoas com Alzheimer em estágio moderado a avançado geralmente se enquadram nessa condição.
Quem recebe o dinheiro: o acréscimo é pago ao próprio aposentado, não ao cuidador ou familiar. O objetivo é que o beneficiário possa custear o cuidado necessário. O familiar pode receber como procurador ou curador, mas o benefício pertence à pessoa com a doença.
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Alzheimer e a aposentadoria por invalidez: o caminho até aqui
Nem todo idoso com Alzheimer chega ao diagnóstico quando ainda está em idade ativa de trabalho e contribuindo para o INSS. Mas há dois grupos comuns que chegam a essa situação:
-
Pessoas que foram diagnosticadas ainda em idade laboral (50–65 anos) e tiveram a aposentadoria por invalidez concedida antes ou logo após o diagnóstico. Nesses casos, se a doença avançou e já necessitam de cuidador integral, o acréscimo é aplicável.
-
Pessoas que já eram aposentadas por invalidez por outra condição e desenvolveram demência posteriormente. O acréscimo pode ser solicitado quando a necessidade de assistência permanente surgir ou se intensificar.
O código CID-10 utilizado para Alzheimer é o G30 (nos subtipos G30.0, G30.1, G30.8 e G30.9). Para outras demências, os códigos variam — F00 a F03 para demências classificadas no capítulo de transtornos mentais, G31 para doenças degenerativas. O laudo médico deve especificar o CID e descrever a dependência funcional.
Documentos necessários para solicitar
Reúna os seguintes documentos antes de iniciar o pedido:
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte) da pessoa com a doença
- CPF do beneficiário
- Número do benefício INSS (NB) — consta no extrato ou cartão do benefício
- Laudo médico atualizado (emitido há no máximo 90 dias, preferencialmente) contendo:
- Diagnóstico com CID-10
- Descrição do grau de dependência funcional
- Declaração explícita de que o paciente necessita de assistência permanente de terceiros para atividades básicas de vida diária
- Assinatura e carimbo com CRM do médico
- Procuração ou termo de curatela se o familiar for solicitar em nome do beneficiário (veja mais sobre isso em procuração ou curatela no Alzheimer)
O laudo pode ser emitido por qualquer médico — clínico geral, geriatra, neurologista ou psiquiatra. Não precisa ser do médico do INSS. Uma declaração mais detalhada, descrevendo as limitações nas atividades de vida diária, tende a facilitar a concessão.
Passo a passo: como solicitar pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito digitalmente, sem precisar ir pessoalmente a uma agência:
1. Acesse o Meu INSS Entre em meu.inss.gov.br ou no aplicativo "Meu INSS" (disponível para iOS e Android). Faça login com CPF e senha do Gov.br. Se não tiver cadastro, crie um na hora com os dados do RG.
2. Localize o serviço Na barra de busca, pesquise por "acréscimo" ou "assistência permanente". O serviço se chama "Solicitar Acréscimo de 25% por Assistência Permanente".
3. Preencha o requerimento Informe o número do benefício e os dados do beneficiário. O sistema confirmará se o tipo de benefício é elegível.
4. Anexe os documentos Digitalize o laudo médico e os documentos de identidade. Arquivos em PDF ou JPG são aceitos; o tamanho máximo costuma ser de 5 MB por arquivo.
5. Confirme e guarde o protocolo Após o envio, você receberá um número de protocolo. Guarde-o. O INSS tem prazo legal de 30 dias úteis para analisar e dar uma resposta.
6. Acompanhe pelo próprio sistema O andamento pode ser consultado pelo número de protocolo no Meu INSS ou pelo telefone 135 (gratuito, 24 horas).
Se preferir fazer presencialmente, agende uma visita à agência do INSS pelo mesmo site ou pelo 135. Evite ir sem agendamento.
Se o pedido for negado: o caminho do recurso
O INSS pode negar o pedido por considerar que a documentação é insuficiente ou que a dependência não ficou comprovada. Isso não significa o fim do processo. As opções são:
- Recurso administrativo: apresentar recurso à Junta de Recursos do INSS (JR) dentro de 30 dias da data de ciência da negativa. Inclua novo laudo mais detalhado, se possível.
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): segunda instância administrativa, caso o recurso à JR seja negado.
- Ação judicial: com apoio de advogado ou da Defensoria Pública, é possível entrar com ação nos Juizados Especiais Federais (JEF), que tratam de causas previdenciárias. Processos previdenciários no JEF não exigem advogado para causas abaixo de 60 salários mínimos — embora seja recomendável ter um.
A taxa de concessão do acréscimo via recurso ou ação judicial é alta quando o laudo médico está bem fundamentado. Não desista no primeiro "não".
BPC/LOAS: a alternativa para quem não tem contribuição ao INSS
Nem toda pessoa com Alzheimer tem direito à aposentadoria por invalidez — esse benefício exige ter sido segurado do INSS (ter contribuído). Para idosos que nunca contribuíram ou que contribuíram pouco, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social:
- Valor: 1 salário mínimo
- Condição: ser pessoa com deficiência (incluindo demência grave) ou idoso com 65 anos ou mais
- Critério de renda: renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (critério legal, mas laudos jurídicos têm expandido o reconhecimento)
- Não exige contribuição ao INSS
- Solicitado pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município
O BPC não oferece o acréscimo de 25%, mas é uma alternativa importante para famílias de baixa renda sem vínculo previdenciário.
O assistente social como aliado
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado) oferecem orientação gratuita sobre benefícios previdenciários e assistenciais. O assistente social pode ajudar a identificar todos os benefícios aos quais a família tem direito, acompanhar o pedido e apoiar recursos em caso de negativa.
Para famílias que já estão sobrecarregadas com os cuidados do dia a dia, buscar apoio é essencial. Conheça os sinais de sobrecarga do cuidador e quando buscar ajuda — o esgotamento não é inevitável, e há recursos disponíveis.
Também vale organizar o planejamento jurídico e financeiro em conjunto com os documentos de saúde do familiar. Veja mais sobre quando procurar um geriatra e a diferença para o neurologista — o acompanhamento médico documentado é a base de qualquer processo de benefício.
E se ainda não foram organizadas as decisões de longo prazo para o seu familiar, leia sobre as diretivas antecipadas de vontade no Alzheimer — planejar enquanto há tempo é sempre o melhor caminho.
Resumo: o que você precisa saber
- O acréscimo de 25% existe há décadas na lei brasileira e é pouco utilizado.
- Vale apenas para quem recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
- O dinheiro vai para o beneficiário, não para o cuidador.
- O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, sem sair de casa.
- O laudo médico detalhado é a peça mais importante do processo.
- Negativas podem e devem ser recorridas — a justiça previdenciária favorece quem documenta bem.
Cada real conta quando se cuida de um familiar com demência. Conhecer os direitos existentes é parte do cuidado.
Fontes consultadas:
- Lei 8.213/1991, Art. 45 — Planos de Benefícios da Previdência Social — Planalto
- Meu INSS — Portal de Serviços Previdenciários — meu.inss.gov.br
- ABRAz (Associação Brasileira de Alzheimer) — Direitos da Pessoa com Alzheimer — abraz.org.br
- Ministério da Previdência Social — Guia de Benefícios por Incapacidade
Sobre o autor
Conteúdo baseado em evidências sobre cuidados, direitos e bem-estar para famílias que enfrentam Alzheimer e outros tipos de Demência.
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