Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez no INSS
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ajudar famílias que cuidam de alguém com Alzheimer. Veja como solicitar.
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito garantido pelo INSS para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. Idosos com Alzheimer avançado frequentemente se enquadram nessa condição. Saiba quem tem direito, como solicitar e quais documentos o médico precisa fornecer.
O que é o acréscimo de 25% e onde está na lei
O benefício está previsto no Art. 45 da Lei 8.213/1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social), que estabelece:
"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."
O parágrafo único do mesmo artigo determina que esse acréscimo é pago mesmo que o valor total da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS — uma exceção importante que garante que o benefício não seja cortado por limite máximo.
Na prática: se a pessoa recebe R$ 2.000 de aposentadoria por invalidez, com o acréscimo passaria a receber R$ 2.500. Se recebe o salário mínimo de R$ 1.412 (2024), o valor vai para R$ 1.765. O acréscimo é proporcional ao valor atual do benefício, sem teto.
Quem tem direito — e quem não tem
Este é o ponto que mais gera confusão. O acréscimo de 25% se aplica exclusivamente a quem recebe aposentadoria por invalidez (chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente). Outros benefícios do INSS não geram esse direito. Veja a distinção:
| Benefício | Tem direito ao acréscimo? |
|---|---|
| Aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente | Sim |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Não |
| Aposentadoria por idade | Não |
| Aposentadoria especial | Não |
| BPC/LOAS | Não |
| Auxílio por incapacidade temporária | Não |
Além de receber o tipo certo de benefício, o segurado precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas de vida diária — como se alimentar, se vestir, fazer higiene pessoal e se locomover. Pessoas com Alzheimer em estágio moderado a avançado geralmente se enquadram nessa condição.
Quem recebe o dinheiro: o acréscimo é pago ao próprio aposentado, não ao cuidador ou familiar. O objetivo é que o beneficiário possa custear o cuidado necessário. O familiar pode receber como procurador ou curador, mas o benefício pertence à pessoa com a doença.
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Alzheimer e a aposentadoria por invalidez: o caminho até aqui
Nem todo idoso com Alzheimer chega ao diagnóstico quando ainda está em idade ativa de trabalho e contribuindo para o INSS. Mas há dois grupos comuns que chegam a essa situação:
-
Pessoas que foram diagnosticadas ainda em idade laboral (50–65 anos) e tiveram a aposentadoria por invalidez concedida antes ou logo após o diagnóstico. Nesses casos, se a doença avançou e já necessitam de cuidador integral, o acréscimo é aplicável.
-
Pessoas que já eram aposentadas por invalidez por outra condição e desenvolveram demência posteriormente. O acréscimo pode ser solicitado quando a necessidade de assistência permanente surgir ou se intensificar.
O código CID-10 utilizado para Alzheimer é o G30 (nos subtipos G30.0, G30.1, G30.8 e G30.9). Para outras demências, os códigos variam — F00 a F03 para demências classificadas no capítulo de transtornos mentais, G31 para doenças degenerativas. O laudo médico deve especificar o CID e descrever a dependência funcional.
Documentos necessários para solicitar
Reúna os seguintes documentos antes de iniciar o pedido:
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte) da pessoa com a doença
- CPF do beneficiário
- Número do benefício INSS (NB) — consta no extrato ou cartão do benefício
- Laudo médico atualizado (emitido há no máximo 90 dias, preferencialmente) contendo:
- Diagnóstico com CID-10
- Descrição do grau de dependência funcional
- Declaração explícita de que o paciente necessita de assistência permanente de terceiros para atividades básicas de vida diária
- Assinatura e carimbo com CRM do médico
- Procuração ou termo de curatela se o familiar for solicitar em nome do beneficiário (veja mais sobre isso em procuração ou curatela no Alzheimer)
O laudo pode ser emitido por qualquer médico — clínico geral, geriatra, neurologista ou psiquiatra. Não precisa ser do médico do INSS. Uma declaração mais detalhada, descrevendo as limitações nas atividades de vida diária, tende a facilitar a concessão.
Passo a passo: como solicitar pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito digitalmente, sem precisar ir pessoalmente a uma agência:
1. Acesse o Meu INSS Entre em meu.inss.gov.br ou no aplicativo "Meu INSS" (disponível para iOS e Android). Faça login com CPF e senha do Gov.br. Se não tiver cadastro, crie um na hora com os dados do RG.
2. Localize o serviço Na barra de busca, pesquise por "acréscimo" ou "assistência permanente". O serviço se chama "Solicitar Acréscimo de 25% por Assistência Permanente".
3. Preencha o requerimento Informe o número do benefício e os dados do beneficiário. O sistema confirmará se o tipo de benefício é elegível.
4. Anexe os documentos Digitalize o laudo médico e os documentos de identidade. Arquivos em PDF ou JPG são aceitos; o tamanho máximo costuma ser de 5 MB por arquivo.
5. Confirme e guarde o protocolo Após o envio, você receberá um número de protocolo. Guarde-o. O INSS tem prazo legal de 30 dias úteis para analisar e dar uma resposta.
6. Acompanhe pelo próprio sistema O andamento pode ser consultado pelo número de protocolo no Meu INSS ou pelo telefone 135 (gratuito, 24 horas).
Se preferir fazer presencialmente, agende uma visita à agência do INSS pelo mesmo site ou pelo 135. Evite ir sem agendamento.
Se o pedido for negado: o caminho do recurso
O INSS pode negar o pedido por considerar que a documentação é insuficiente ou que a dependência não ficou comprovada. Isso não significa o fim do processo. As opções são:
- Recurso administrativo: apresentar recurso à Junta de Recursos do INSS (JR) dentro de 30 dias da data de ciência da negativa. Inclua novo laudo mais detalhado, se possível.
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): segunda instância administrativa, caso o recurso à JR seja negado.
- Ação judicial: com apoio de advogado ou da Defensoria Pública, é possível entrar com ação nos Juizados Especiais Federais (JEF), que tratam de causas previdenciárias. Processos previdenciários no JEF não exigem advogado para causas abaixo de 60 salários mínimos — embora seja recomendável ter um.
A taxa de concessão do acréscimo via recurso ou ação judicial é alta quando o laudo médico está bem fundamentado. Não desista no primeiro "não".
BPC/LOAS: a alternativa para quem não tem contribuição ao INSS
Nem toda pessoa com Alzheimer tem direito à aposentadoria por invalidez — esse benefício exige ter sido segurado do INSS (ter contribuído). Para idosos que nunca contribuíram ou que contribuíram pouco, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social:
- Valor: 1 salário mínimo
- Condição: ser pessoa com deficiência (incluindo demência grave) ou idoso com 65 anos ou mais
- Critério de renda: renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (critério legal, mas laudos jurídicos têm expandido o reconhecimento)
- Não exige contribuição ao INSS
- Solicitado pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município
O BPC não oferece o acréscimo de 25%, mas é uma alternativa importante para famílias de baixa renda sem vínculo previdenciário.
O assistente social como aliado
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado) oferecem orientação gratuita sobre benefícios previdenciários e assistenciais. O assistente social pode ajudar a identificar todos os benefícios aos quais a família tem direito, acompanhar o pedido e apoiar recursos em caso de negativa.
Para famílias que já estão sobrecarregadas com os cuidados do dia a dia, buscar apoio é essencial. Conheça os sinais de sobrecarga do cuidador e quando buscar ajuda — o esgotamento não é inevitável, e há recursos disponíveis.
Também vale organizar o planejamento jurídico e financeiro em conjunto com os documentos de saúde do familiar. Veja mais sobre quando procurar um geriatra e a diferença para o neurologista — o acompanhamento médico documentado é a base de qualquer processo de benefício.
E se ainda não foram organizadas as decisões de longo prazo para o seu familiar, leia sobre as diretivas antecipadas de vontade no Alzheimer — planejar enquanto há tempo é sempre o melhor caminho.
Resumo: o que você precisa saber
- O acréscimo de 25% existe há décadas na lei brasileira e é pouco utilizado.
- Vale apenas para quem recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
- O dinheiro vai para o beneficiário, não para o cuidador.
- O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, sem sair de casa.
- O laudo médico detalhado é a peça mais importante do processo.
- Negativas podem e devem ser recorridas — a justiça previdenciária favorece quem documenta bem.
Cada real conta quando se cuida de um familiar com demência. Conhecer os direitos existentes é parte do cuidado.
Fontes consultadas:
- Lei 8.213/1991, Art. 45 — Planos de Benefícios da Previdência Social — Planalto
- Meu INSS — Portal de Serviços Previdenciários — meu.inss.gov.br
- ABRAz (Associação Brasileira de Alzheimer) — Direitos da Pessoa com Alzheimer — abraz.org.br
- Ministério da Previdência Social — Guia de Benefícios por Incapacidade
Sobre o autor
Conteúdo baseado em evidências sobre cuidados, direitos e bem-estar para famílias que enfrentam Alzheimer e outros tipos de Demência.
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